Código de Conduta

Código de Conduta

(Regulamento Interno da AETICE)

1. Introdução

O Código de Conduta (Código) é o documento que integra um conjunto de princípios e regras de natureza ética e deontológica que regem a atividade da AETICE e das empresas suas Associadas.

 

As razões que fundamentaram a criação deste Código de Conduta, foram as seguintes:
• Partilhar os princípios que orientam a atividade da AETICE e as regras de natureza ética e deontológica que devem orientar o seu comportamento e dos seus Associados;
• Promover e incentivar a adoção dos princípios de atuação e das regras comportamentais definidos;
• Consolidar uma imagem institucional de excelência, exigência, responsabilidade e rigor da AETICE e das empresas Associadas.

2. Princípios e Regras

2.1 Princípios de Atuação da Direção da AETICE e Diretor Executivo relativamente aos outros Órgãos Sociais e aos Associados:

 

• Tratar todos os Associados com profissionalismo, respeito e lealdade;
• Facultar aos membros dos restantes Órgãos Sociais e aos Associados todas as informações relevantes, de forma atempada, esclarecendo eventuais dúvidas em tempo útil e de forma precisa e clara;
• Assegurar igualdade de tratamento aos Associados em todas as situações em que não exista motivo de ordem legal, contratual e/ou regulamentar para proceder de forma distinta;
• Privilegiar a dinamização de novos projetos conjuntos, sempre que, no decorrer da sua atividade na Associação, surgirem oportunidades de negócio com potencial de implementação conjunta por diferentes empresas associadas;

 

Relativamente aos Fornecedores

• Escolher os fornecedores com base em critérios claros, imparciais e transparentes, atentas as normas legais em vigor e negociar com respeito pelo princípio da boa-fé;
• Tratar os fornecedores com respeito, nomeadamente, honrando os compromissos com eles assumidos.

 

Relativamente às Autoridades Públicas
• Respeitar e zelar pelo cumprimento escrupuloso das normas legais e regulamentares aplicáveis à atividade da Associação.
• Prestar às Autoridades Públicas a colaboração necessária ao exercício das suas atividades,
nomeadamente através da disponibilização atempada de informação solicitada.

 

Relativamente aos Colaboradores
• Basear a política de gestão de recursos humanos no respeito pela dignidade, diversidade e direitos de cada pessoa;
• Tratar cada Colaborador com justiça e potenciar a igualdade de oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional;
• Respeitar o equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal do Colaborador;
• Criar as condições para um bom ambiente de trabalho;
• Garantir a comunicação e partilha de informação entre os Colaboradores;
• Promover o espírito de equipa, a partilha de objetivos comuns e a entreajuda.

 

2.2 Regras de Conduta Individuais

 

Relacionamento interpessoal
• Assumir um comportamento de honestidade, respeito, cooperação e clareza de comunicação nos seus relacionamentos interpessoais.

 

Responsabilidades
• Respeitar os princípios vertidos neste Código, quer nas relações internas quer externas;
• Pautar a sua atuação pelo cumprimento estrito dos limites de responsabilidade atribuídos;
• Informar de quaisquer irregularidades (comportamentos ou circunstâncias) que possam pôr em causa o desenvolvimento das atividades e a boa imagem da AETICE e das empresas suas Associadas;
• Observar os ditames da boa-fé e atuar de acordo com elevados padrões de diligência, lealdade e transparência;
• Conformar toda a informação produzida ou prestada com os princípios da legalidade, clareza, veracidade e oportunidade;
• Contribuir para a afirmação de uma imagem institucional de excelência, exigência, responsabilidade e rigor da AETICE;

 

Profissionalismo
• Atuar de forma responsável, rigorosa e profissional;
• Contribuir para as atividades da AETICE de forma consistente, criativa, empenhada e persistente.

 

Confidencialidade e Utilização de Informação Privilegiada
• Preservar factos ou informações confidenciais, respeitando as regras instituídas a esse respeito;
• Não utilizar informação privilegiada em benefício próprio ou de terceiros;
• Manter o dever de confidencialidade, para além da cessação das suas funções, com exceção das situações previstas na Lei.

 

Conflito de Interesses
• Cada sujeito passivo ou individual será responsável pela declaração prévia dos seus conflitos de interesse existentes ou potenciais no âmbito das atividades ou projetos relacionados com a AETICE e as empresas suas associadas. Esta declaração será da iniciativa do sujeito e a sua ausência significa explicitamente a ausência de conflitos de interesse.