Covid-19: Medidas de apoio às empresas anunciadas pelo Governo
Na quarta-feira, dia 18 de março, o Gorverno anunciou um novo pacote de medidas excecionais para o combate ao novo coronavírus em Portugal.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS REDUZIDAS A 1/3 EM MARÇO, ABRIL E MAIO
O Governo anunciou que as contribuições das empresas para a Segurança Social serão reduzidas a um terço em março, abril e maio, “por forma a preservar o emprego”, sendo o valor remanescente relativo a abril, maio e junho liquidado a partir do terceiro trimestre, e o acesso imediato é concedido a empresas que tenham até 50 postos de trabalho.
Já as empresas que tiverem até 250 postos de trabalho, só podem aceder a este mecanismo de redução das contribuições no 2.º trimestre, caso tenham verificado uma quebra de volume de negócios igual ou superior a 20%.
FLEXIBILIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS
O Governo decidiu flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas e trabalhadores independentes (IVA, nos regimes mensal e trimestral, e entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS e IRC), no segundo trimestre deste ano.
Na data de vencimento da obrigação de pagamento, caso as empresas ou trabalhadores independentes não o consigam fazer de imediato, a mesma pode ser cumprida em três prestações mensais sem juros, ou em seis, neste caso com a aplicação de juros de mora apenas nas últimas três prestações.
Este mecanismo só se aplica a empresas ou trabalhadores independentes com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 01 de janeiro de 2019, e as restantes empresas podem requerer este apoio se tiverem diminuído o volume de negócios em pelo menos 20% nos últimos três meses, face ao mesmo período do ano anterior.
O Governo decidiu ainda suspender por três meses os processos de execução fiscal ou contributiva que estejam em curso ou tenham sido instaurado pelas respetivas autoridades.
TELETRABALHO
O regime de prestação subordinada de teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas.
TRABALHADORES INDEPENDENTES
• Apoio financeiro extraordinário à redução da atividade económica
• Diferimento do pagamento de contribuições
Quais as condições para ter direito ao apoio extraordinário?
• Estar abrangido exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes;
• Não ser pensionista;
• Ter tido obrigação contributiva em pelo menos três meses consecutivos nos últimos 12 meses;
• Estar em situação comprovada de paragem total da sua atividade, ou da atividade do referido setor, em consequência do surto do COVID–19.
Comprova a paragem total da atividade mediante declaração sob compromisso de honra ou, no caso de Trabalhadores Independentes em regime de contabilidade organizada, do contabilista certificado.
O valor do apoio é o da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo de 438,81 euros (o equivalente ao valor do IAS).
A partir de quando e durante quanto tempo tenho direito a este apoio financeiro?
Tem direito ao apoio financeiro a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, pelo período de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses.
No período em que estiver a receber o apoio financeiro tenho de pagar as contribuições?
As contribuições serão sempre devidas, mesmo quando estiver a receber o apoio financeiro. No entanto, pode pedir o adiamento das mesmas para depois da cessação do apoio.
Quais as minhas obrigações enquanto se mantiver o apoio financeiro?
Apresentar a declaração trimestral, no caso de estar sujeito a essa obrigação.
Quando devo pagar essas contribuições?
A partir do segundo mês posterior à cessação do apoio. Estes valores podem ser pagos através de acordo prestacional, num prazo máximo de 12 meses em prestações mensais e iguais.
LINHAS DE CRÉDITO
Foram disponibilizadas, através das instituições bancárias e garantidas pelo Estado, quatro linhas que acrescem à linha de âmbito geral, que abrange todos os setores económicos. No total, estas novas Linhas de Crédito representam 3 mil milhões de euros de financiamento adicional à economia, com um período de carência até 12 meses, são amortizadas até quatro anos.
a) Linha de crédito de 200 Milhões de Euros para apoio de tesouraria, no quadro do Programa Capitalizar (operacionalizada pelo setor bancário), incluindo setores não abrangidos pelas linhas elencadas anteriormente;
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- A quem se destina? Preferencialmente Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com:
- Situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou
- Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.
- Quais são as condições? Máximo por empresa: 1,5 Milhões de Euros.
- Garantia: Até 80% do capital em dívida.
- Contragarantias: 100%.
- Prazo de operações: 4 anos para Fundo de Maneio e 1 a 3 anos para Tesouraria.
- A quem se destina? Preferencialmente Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com:
De modo a apoiar as empresas no atual contexto, o IAPMEI disponibiliza um contacto de email: info@iapmei.pt
INCENTIVOS PT 2020
Prazos de pagamento mais reduzidos: Pagamentos no mais curto prazo possível após os pedidos de pagamento serem apresentados pelas empresas, podendo ser efetuados, no limite, a título de adiantamento, sendo estes posteriormente regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio/organismo pagador sem qualquer formalidade para os beneficiários.
Diferimento das prestações de reembolsos de incentivos (QREN e Portugal 2020):
Para as empresas com quebras do volume de negócios ou de reservas ou encomendas superiores a 20 %, nos dois meses anteriores ao da apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homologo do ano anterior, o diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 relativas a
subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do QREN ou do Portugal 2020 sem encargos de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias.
Elegibilidade de custos com ações canceladas ou adiadas: As despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID -19 previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação
profissional, são elegíveis para reembolso.
Consideração do COVID-19 como motivo de força maior nos apoios do Portugal 2020: Os impactos negativos decorrentes do COVID -19 que deem lugar à insuficiente concretização de ações ou metas, podem ser considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020.
Adiantamento de pagamento de incentivos | Diferimento do prazo de amortização de subsídios reembolsáveis | Aceitação da elegibilidade das empresas | Consideração do impacto da epidemia na avaliação dos objetivos |
• Aceleração do pagamento de incentivos às empresas;
• A título de adiantamento. |
• Diferimento por 12 meses das prestações vincendas até 30.09.2020 dos subsídios reembolsáveis;
• No âmbito do QREN ou do PT2020;
• Sem encargos de juros ou qualquer outra penalidade. |
• São elegíveis as seguintes despesas suportadas pelas empresas: – Com iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por força do COVID-19;
– No âmbito dos projetos do PT2020. |
• Consideração do impacto do COVID-19 na avaliação dos objetivos contratualizados;
• No âmbito do PT2020;
• Não penalizando as empresas pela insuficiente concretização de ações ou metas que decorram do COVID-19. |
FISCALIDADE
O Governo decidiu prorrogar o prazo de cumprimento de obrigações fiscais (declarativas e de pagamento) relativas ao IRC.
Ficou decidido:
• O adiamento do Pagamento Especial por Conta de 31 de março para 30 de junho;
• A prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31 de julho;
• A prorrogação do primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta de 31 de julho para 31 de agosto
Considerando o calendário fiscal relativo a obrigações de pagamento para o segundo trimestre de 2020, o
Governo decide flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas e trabalhadores independentes. Esta flexibilização permite que na data de vencimento da obrigação de pagamento a mesma possa ser cumprida de uma das seguintes formas:
a) pagamento imediato, nos termos habituais;
b) pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros; ou
c) pagamento fracionado em seis prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora
apenas às últimas três.
OUTRAS MEDIDAS
• Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;
• Plano extraordinário de formação do IEFP, com um apoio que pode atingir 635 euros por trabalhador;
• Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, no valor de 635 euros por trabalhador.