Acelere a Digitalização da Sua Empresa com o Programa “Coaching 4.0”

Acelere a Digitalização da Sua Empresa com o Programa “Coaching 4.0”

Na próxima segunda-feira dia 28 de abril serão abertas as candidaturas à medida de apoio Coaching 4.0 – “Apoio a Modelos de Negócios para a Transição Digital”, inserida no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito da Componente 16 – Empresas 4.0. Esta medida pretende apoiar a transformação digital e modernização dos modelos de negócio das empresas, reforçando a sua competitividade, resiliência e capacidade de inovação. O programa Coaching 4.0 é destinado a 2.000 PME portuguesas. As PME que se encontram elegíveis para efetuarem a sua candidatura, receberão um apoio direto a fundo perdido de 10.000€.

 

 

📝 Quais são os serviços abrangidos?

 

As empresas poderão contratar serviços nas seguintes áreas, consideradas prioritárias pelo programa:

    • Relação com o Cliente
    • ERP, Processos e Automatização
    • Segurança nos Negócios
    • Data & Business Intelligence
    • Supply Chain Management
    • Tecnologias Avançadas
    • Indústria 4.0
    • Building Information Modeling (BIM)

 

Podem ser incluídos outros serviços, desde que estejam alinhados com os critérios de elegibilidade e contribuam de forma clara para a digitalização da empresa.

 

👥 Quem pode candidatar-se?

 

As PME que reúnam os seguintes requisitos:

 

    • Certificação eletrónica atualizada como PME (via site do IAPMEI);
    • Legalmente constituídas até 31 de dezembro de 2023;
    • Situação tributária e contributiva regularizada (AT e Segurança Social);
    • Contabilidade organizada, nos termos da lei;
    • Atividade regular no território abrangido e cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE;
    • Capacidade para garantir os meios técnicos, físicos, financeiros e recursos humanos necessários;
    • Sem dívidas por reembolsos de apoios europeus (FEEI);
    • Não configurarem “Empresa em Dificuldade” (segundo as orientações comunitárias);
    • Não estarem sujeitas a injunção de recuperação pendente de auxílios ilegais;
    • Cumprirem as regras dos auxílios de Estado;
    • Não deterem (nem os sócios ou familiares diretos) capital em empresa com incumprimento de devolução de fundos comunitários.

 

📌 Como pode fazer a candidatura?


A candidatura pode ser feita através de 👉 www.gov.pt.

Para mais informações consulte o documento 👉 Apoio a modelos de Negócio para a Transição Digital